Muito se tem dito acerca da Reforma Trabalhista, pois a verdade é que a a Lei 13.467, que altera mais de cem artigos da CLT, também vai promover mudanças na relação entre patrões e empregados domésticos, e nós, como facilitadora deste processo de contratação de mão de obra, temos o intuito de te instruir para que não caia em golpes de Empresas que não trabalham de acordo com a Lei.
A reforma, dentre outros tópicos, estabelece critérios de terceirização de mão de obra pelas empresas. A Lei 13.467, que altera mais de cem artigos da CLT, também vai promover mudanças na relação entre patrões e empregados domésticos.
No emprego doméstico, existem várias empresas que oferecem mão de obra para cuidadores de idosos, babás, principalmente de diaristas. Neste caso, estes empregados têm que possuir registro pelas empresas, ou seja, são celetistas e não domésticos, visto que são contratados por uma pessoa Jurídica.
O empregador doméstico deve ficar atento, pois, se a empresa não cumprir suas obrigações, o contratante passa a ser corresponsável pelos direitos devidos.
Para evitar este risco, o empregador não pode:
- Só pagar os serviços contratados com a apresentação dos comprovantes do recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;
- Não fazer o registro do empregado. Este é um golpe de más empresas que terceirizam o empregado, mas se aproveitam da falta de conhecimento do empregador doméstico e alegam que, quem assina a Carteira de Trabalho, é o empregador, mas a empresa recebe o salário e os encargos.
Mas para que se configure o vínculo empregatício, se faz necessário a habitualidade (frequência), por isso não cabe me serviços esporádicos ou de menos de três vezes na semana.
Por isso que somos pautados pela transparência. Todas funcionárias são celetistas, ou seja, possuem carteira assinada, mas caso você opte por ser o empregador direto, oferecemos o serviço de Assessoria e Recrutação através da Magicare, que terá todo cuidado na seleção da sua Doméstica. Conheça mais sobre este serviço aqui >> MAGICARE
Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/principais-mudancas-no-emprego-domestico-com-reforma-trabalhista